Tem direito ao CEBAS as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 187/2021. As entidades detentoras do CEBAS podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais e do pis incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenção.